O Fim da "Muralha" entre CPF e CNPJ: Entenda a Resolução CGSN 183/2025 e o Impacto no Seu Limite de Faturamento
A nova regra do Simples Nacional soma suas receitas de pessoa física ao faturamento da empresa. Descubra se você corre o risco de desenquadramento automático e como proteger seu patrimônio.O ano de 2025 trouxe uma das mudanças mais sísmicas para o ecossistema do empreendedorismo brasileiro na última década. Se até pouco tempo atrás o Microempreendedor Individual (MEI) e as pequenas empresas do Simples Nacional operavam com uma relativa distinção entre o que era faturamento da empresa e o que era rendimento da pessoa física, essa barreira acaba de cair.Publicada em outubro, a Resolução CGSN nº 183/2025 não é apenas uma "atualização burocrática". Ela altera o DNA do cálculo do limite de faturamento, instaurando uma nova era de fiscalização cruzada onde o "Grande Irmão Fiscal" (a Receita Federal) passa a olhar para o contribuinte como um todo, somando todas as suas fontes de renda para determinar se você merece — ou não — continuar pagando menos impostos.Para milhares de empreendedores que utilizavam o trabalho autônomo (CPF) como complemento de renda ao MEI, o sinal de alerta não é amarelo; é vermelho pulsante.Neste artigo completo, a equipe da Speretta & Possidonio disseca a nova legislação, explica a matemática por trás da exclusão e, o mais importante, traça o caminho para que você não seja pego de surpresa com multas retroativas que podem inviabilizar o seu negócio.

A Nova Matemática do Fisco: 1 + 1 agora é igual a Exclusão?

Para entender a gravidade da Resolução nº 183/2025, precisamos revisitar como a regra funcionava até setembro de 2025.

Antigamente, o teto de R$ 81.000,00 anuais do MEI era uma "ilha". A Receita Federal olhava exclusivamente para as Notas Fiscais emitidas pelo CNPJ e para o extrato bancário da conta jurídica. Se um designer gráfico faturasse R$ 80.000,00 como MEI e, paralelamente, fizesse freelas como pessoa física (RPA) faturando mais R$ 50.000,00, ele estava seguro. Eram universos paralelos.

A nova resolução colidiu esses universos.

A partir de agora, o texto é claro: para fins de enquadramento no regime simplificado (tanto MEI quanto faixas do Simples Nacional), deve-se considerar a receita global do titular.

Nova Fórmula de Cálculo:
Faturamento do CNPJ + Rendimentos Tributáveis do CPF (Trabalho/Serviços) = Base de Cálculo para o Limite.

Se a soma ultrapassar o teto (R$ 81 mil para MEI, com a tolerância de 20% chegando a R$ 97,2 mil), o desenquadramento deixa de ser uma possibilidade e torna-se uma obrigação legal automática.

Por que o Governo fez isso? O Combate ao "Fracionamento Artificial"

A justificativa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é fechar o cerco contra o que chamam de "fracionamento indevido de receitas".

Na visão do Fisco, muitos profissionais estavam usando o MEI apenas para pagar uma guia barata de impostos (DAS), enquanto jogavam o excedente do faturamento para a pessoa física ou para outros CNPJs, evitando a migração para o regime de Microempresa (ME), onde a tributação é proporcional ao faturamento.

Ao unificar as receitas, o governo busca isonomia. O objetivo é claro: quem ganha mais, deve pagar mais, independentemente de o dinheiro entrar pelo bolso esquerdo (CPF) ou pelo bolso direito (CNPJ).


O Cenário Prático: Quem está na "Linha de Tiro"?

Vamos sair da teoria e analisar cenários reais que, provavelmente, descrevem a situação de muitos clientes que chegam ao nosso escritório. A mudança atinge em cheio perfis específicos de trabalhadores brasileiros.

Cenário 1: O Profissional "Híbrido" (CLT + MEI)

Imagine um consultor de TI que trabalha registrado em uma empresa (CLT) ganhando R$ 60.000,00 por ano e mantém um MEI para pegar projetos extras, faturando R$ 40.000,00 no CNPJ.

  • Antes: O MEI estava seguro (40k é menor que 81k).
  • Agora: A soma é R$ 100.000,00. Isso ultrapassa o limite de R$ 81 mil e até mesmo o limite de tolerância de R$ 97,2 mil.
  • Consequência: Este profissional será desenquadrado do MEI. Se não houver planejamento, ele poderá ter que recolher impostos retroativos como se fosse uma Microempresa desde o início do ano calendário.

Cenário 2: O Empreendedor com Múltiplas Fontes

Um comerciante que possui um pequeno quiosque (MEI) faturando R$ 70.000,00, mas que também atua como representante comercial autônomo (Pessoa Física), recebendo comissões de R$ 30.000,00 no CPF.

  • O Risco: A soma atinge R$ 100.000,00. O sistema da Receita Federal, cruzando a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) com a Declaração do MEI (DASN), identificará a inconsistência automaticamente.

Cenário 3: Sócios de Empresas do Simples Nacional

A regra não para no MEI. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional também são afetadas. Se um sócio participa de outras empresas ou tem receitas robustas como autônomo, essas receitas podem ser somadas para definir a faixa de alíquota ou até mesmo para excluir a empresa do regime do Simples.


O Pesadelo do Desenquadramento Retroativo

O ponto mais crítico da Resolução 183/2025 não é ter que pagar mais impostos daqui para frente. É o risco do passivo oculto.

Quando o desenquadramento ocorre por excesso de faturamento superior a 20% do limite, a regra determina que os efeitos retroagem a janeiro do ano corrente (ou à data de abertura da empresa).

O que isso significa no bolso?
Se você for pego pela fiscalização em dezembro de 2025, a Receita Federal pode dizer: "Você não era MEI este ano. Você era uma Microempresa do Simples Nacional (ou Lucro Presumido)".

Consequentemente, todas as notas fiscais de R$ 100,00 que você emitiu achando que pagava apenas R$ 70,00 de DAS mensal, serão retributadas. Você terá que pagar, de uma só vez, os impostos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS/ICMS) sobre o faturamento de todo o ano, acrescido de juros e multas. Isso quebra negócios.

Além disso, há a Multa Punitiva: Ignorar a regra pode acarretar multas de até 20% a 75% sobre o valor sonegado.


A Esperança Política vs. A Realidade Técnica

O usuário atento às notícias sabe que Brasília está em polvorosa. Deputados federais já se movimentam para tentar sustar (anular) a Resolução 183/2025. O argumento é social: em um país que tenta se recuperar economicamente, penalizar o microempreendedor que busca renda extra é um desincentivo ao trabalho.

Fontes legislativas indicam uma batalha no Congresso para derrubar a medida ainda antes do fim de 2025. Porém, esperar por políticos não é estratégia de negócio.

Até que haja uma publicação oficial no Diário Oficial revogando a norma, a lei está valendo. A Receita Federal opera com base na norma vigente. A Speretta & Possidonio adota a postura da "Prudência Contábil": preparamos nossos clientes para o pior cenário, garantindo que estejam em conformidade. Se a regra cair, ótimo. Se não cair, você está protegido.


O Papel da Contabilidade Especializada: Sua Blindagem Contra o Leão

Diante desse cenário de incerteza e maior rigor fiscal, a figura do contador "lançador de guias" torna-se obsoleta. Você precisa de inteligência tributária. Como a Speretta & Possidonio está atuando para proteger seus clientes:

  • Auditoria de Receitas (CPF + CNPJ): Não olhamos mais apenas para o extrato da sua empresa. Mapeamos recebimentos via PIX no CPF, rendimentos de aluguéis e trabalhos autônomos.
  • Planejamento de Migração Preventiva: Se a soma das suas receitas ultrapassa o limite, o melhor caminho não é esconder, é migrar com estratégia para Microempresa (ME), ajustando o Fator R para reduzir impostos.
  • Revisão de CNAEs: Muitas vezes, o desenquadramento pode ser mitigado revisando as atividades econômicas e a estrutura societária.
  • Monitoramento Legislativo: Nossa equipe jurídica acompanha diariamente a tramitação das propostas de revogação.

Conclusão: O Amadorismo Saiu Caro

A Resolução CGSN nº 183/2025 envia uma mensagem clara: o governo digitalizou a fiscalização e fechou o cerco. A era do "jeitinho" no MEI acabou.

Para o empreendedor sério, a conformidade fiscal é o alicerce da tranquilidade. Não deixe que uma regra administrativa destrua o lucro do seu ano inteiro.

Você sabe exatamente qual é a soma das suas receitas hoje aos olhos da Receita Federal? Se você tem dúvida, você tem um risco.

Não espere a notificação de exclusão chegar pelo correio

Antecipe-se à Receita Federal. Fale agora com a equipe da Speretta & Possidonio. Vamos fazer uma análise completa das suas receitas CPF e CNPJ e traçar a melhor estratégia tributária para 2025.

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